Em entrevista à Rádio Progresso, o procurador do Tribunal
de Justiça Desportiva Alberto Franco afirmou que analisou, a súmula publicada
pelo árbitro André Cieslak. No documento, Cieslak acusa Sandro Palharini de
agressão e ameaça.
Conforme Franco, Sandro vai ser enquadrado no artigo
243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que reza: “Ameaçar
alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe
mal injusto ou grave. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00
(cem mil reais), e suspensão de trinta a cento e vinte dias.”
Por outro lado, o procurador afirma que o São Luiz não
vai sofrer nenhuma sansão. Segundo ele, o clube e a torcida não pode pagar pelo
ato individual de um funcionário.
Rádio Progresso
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