quinta-feira, março 15, 2012

Pleno nega recurso, e Brasil de Pelotas segue na Série D do Brasileirão


            Ás 17:15, no site da justiça desportiva, foi publicado, que por unanimidade dos votos, jogador não tem recurso julgado novamente e o Brasil será mantido na série D.
           A história que começou em 17 de julho de 2011, quando o Xavante venceu o Santo André fora de casa com o jogador em situação irregular, pois ele havia sido expulso no jogo final da Série C em 2010, quando defendia o Ituiutaba, hoje Boa Esporte. O atleta precisava cumprir o primeiro jogo do ano subsequente(2011) como suspensão.

Confira abaixo, a matéria so site da justiça desportiva, que fala sobre o ocorrido:
15/03/2012 – 17h15
PLENO NEGA PROVIMENTO DO RECURSO DE CLÁUDIO, DO BRASIL DE PELOTAS
         E o esperado julgamento para os torcedores do Brasil de Pelotas aconteceu na tarde desta quinta-feira, dia 15 de março, no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Porém, não da forma esperada. Após a leitura do relatório e do processo, por unanimidade de votos ficou decidido pelo não provimento do recurso, mantendo o resultado anterior.
         A história que acabou nos Tribunais começou ainda em 17 de julho de 2011, quando o Brasil de Pelotas estreou na Série C do Brasileirão vencendo o Santo André fora de casa. O lateral-direito Cláudio participou do jogo quando não podia, pois precisava cumprir uma suspensão ainda do ano anterior, quando atuava pelo Ituiutaba/MG. Pelo fato, o clube perdeu seis pontos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), culminando na queda para a Série D do Nacional.
        No dia 20 de novembro de 2010, Cláudio foi expulso na partida entre ABC/RN e Ituiutaba/MG, pela Série C, quando atuava pela equipe mineira. Com isso, ele foi julgado no dia 14 de dezembro, quando pegou um jogo de suspensão, que não chegou a cumprir pelo clube em questão.
        O jogador alega que já havia findado seu contrato com o Ituiutaba, que por sua vez não tomou qualquer providência para que a citação ou intimação fosse recebida pelo jogador. Por isso, foi julgado à revelia, não tendo tido oportunidade de apresentar sua defesa, de comparecer ao julgamento e mesmo de recorrer da punição sofrida, e até mesmo avisar ao novo clube.
        Depois disso, o atleta se transferiu para outros clubes, mas nenhum desses participou de partida em competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), onde Cláudio deveria cumprir a pena. Sendo assim, o jogador estava impossibilitado de atuar na partida do Brasil de Pelotas contra o Santo André, pois precisava cumprir a sua suspensão. Porém, ele foi relacionado e atuou na partida.
        Pelo fato relatado, após denúncias encaminhadas por Joinville e Santo André, o Brasil de Pelotas respondeu ao artigo 214 (incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena para esse tipo de caso é a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida”, ou seja, três pontos. Além disso, o clube poderia receber uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
        Primeiramente julgado pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD, no dia 29 de julho de 2011, o clube gaúcho perdeu seis pontos na tabela, que acabou acarretando o seu rebaixamento para a Série D. Por conta de tais motivos, o jogador, juntamente com o clube rebaixado, entraram com recurso no Pleno para que  fosse declarada a nulidade do feito.
          Com o resultado, o Brasil de Pelotas permanece na Série D do Campeonato Brasileiro, sem que haja nenhuma chance de um novo recurso nos tribunais esportivos. 

Eduardo Torres - Futebol Daqui

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