Como já era esperado, a Procuradoria do Superior Tribunal
de Justiça Desportiva (STJD) abriu processo disciplinar contra Brasil de
Pelotas/RS e Treze/PB, denunciando os dois clubes por conta do imbróglio criado
nas Séries “C” e “D” do Campeonato Brasileiro, depois de irem à Justiça Comum
brigar por vagas na Terceira Divisão nacional. Além de multas pesadas, os
clubes gaúcho e paraibano ainda podem ter suas atividades suspensas por, no
mínimo, um ano.
Se sentindo no direito de ficar com a vaga do Rio
Branco/AC na Série C, o Treze procurou a Justiça da Paraíba pleiteando que a
CBF fosse obrigada a incluir o clube na competição. A ação tinha como pólo
passivo a Federação Paraibana de Futebol, mesmo sendo a CBF a organizadora da
competição e com foro no Rio de Janeiro. E na Justiça estadual, o Treze
conseguiu uma liminar que ainda sustenta e influencia na suspensão da
competição, que ainda não viu a bola rolar, mesmo depois de quase um mês da sua
data prevista para início.
Assim como o Treze, o Brasil de Pelotas também decidiu
procurar a Justiça Comum, no caso, a Justiça do Rio Grande do Sul, também
colocando como pólo passivo a Federação Gaúcha de Futebol. O pleito é pela vaga
do Santo André, clube que, na verdade, ficou com a sua vaga depois que o
Brasil/RS perdeu pontos por escalação irregular. Mas depois de conseguir uma
liminar, o clube a viu ser cassada, e já avisou que disputará a Série D.
Com base nessas informações, a Procuradoria do STJD
denunciou ambos os clubes com base no artigo 191 III (deixar de cumprir, ou
dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição) do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em que a pena é de multa que
varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
A denúncia ainda informa que, com base no parágrafo
segundo do artigo 191, “se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da
pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão
sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento”. Nesse
caso, os presidentes de Treze e Brasil de Pelotas podem ser punidos também.
Os dois clubes e seus responsáveis ainda foram
enquadrados no artigo 191 II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato
normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto
a que estiver filiado ou vinculado) do CBJD, com a mesma pena do artigo
anterior, já citado.
Após o julgamento, a Procuradoria ainda pede que sejam
extraídas cópias dos autos e encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça,
“análise do expediente de falta de lealdade processual do denunciado, dentre
outros aspectos, que culminam com decisões liminares expedidas por comarcas
judiciais nos mais diversos Estados, porém contra a entidade maior do futebol,
que amplamente consabido tem sede no Rio de Janeiro”.
Além de levar o caso a julgamento – ainda sem data
marcada – no STJD, a Procuradoria também requer que seja expedido ofício à CBF
para que adote as sanções cabíveis, inclusive sugere a suspensão de todas as
atividades relacionadas a futebol em todo o território nacional por um prazo
mínimo de um ano, com base em seus estatutos, normas internacionais e artigo 48
da Lei 9615/98.
Fonte: Site do STJD
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