sexta-feira, novembro 15, 2013

TJD julga improcedente pedido de liminar do Brasil-Pel

             A FGF divulgou na tarde de hoje, o resultado da ação impetrada pelo Brasil contra o presidente da entidade, Francisco Noveletto Neto, requerendo vaga na Supercopa Gaúcha. E o resultado foi o indeferimento.
         Paulo Fernando Airoldi, auditor-relator do TJD/FGF, alegou que não existe nenhum ato ilegal por parte de Noveletto. Em relação à vaga do Inter B, Airoldi relatou:
           “No que tange à indicação do Sport Club  Internacional para ocupar a vaga na SUPER COPA pelo fato de ser Vice-Campeão da Copa Metropolitana, trata-se de critério que foi utilizado usufruindo de sua discricionariedade, mas socorrendo-se de previsão legal(Artigo 1°,parágrafos 1°e 2°)”
          Já sobre a questão da Sul Fronteira, ele relatou o seguinte:

         “Restou expresso,ainda,que a segunda via de acesso à SUPERCOPA, ou seja, o Campeão da Copa Sul-Fronteira, também não infringiu disposição legal. Não houve decisão intempestiva da FGF quanto à definição do vencedor desta Copa. O que ocorreu, efetivamente, foi o esclarecimento da FGF, em tempo hábil(antes da partida fina!) ,através de NOTA, ao ser questionada sobre o critério de desempate, caso houvesse  igualdade em número de pontos. Segue,em anexo, a referida NOTA DE ESCLARECIMENTO .Nesta competição, restou como Campeão o EC Pelotas.”

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