A FGF divulgou na tarde de hoje, o resultado da ação
impetrada pelo Brasil contra o presidente da entidade, Francisco Noveletto
Neto, requerendo vaga na Supercopa Gaúcha. E o resultado foi o indeferimento.
Paulo Fernando Airoldi, auditor-relator do TJD/FGF, alegou
que não existe nenhum ato ilegal por parte de Noveletto. Em relação à vaga do
Inter B, Airoldi relatou:
“No que tange à indicação do Sport Club Internacional
para ocupar a vaga na SUPER COPA pelo fato de ser Vice-Campeão da Copa
Metropolitana, trata-se de critério que foi utilizado usufruindo de sua
discricionariedade, mas socorrendo-se de previsão legal(Artigo 1°,parágrafos
1°e 2°)”
Já sobre a questão da Sul Fronteira, ele relatou o seguinte:
“Restou expresso,ainda,que a segunda via de acesso à SUPERCOPA,
ou seja, o Campeão da Copa Sul-Fronteira, também não infringiu disposição
legal. Não houve decisão intempestiva da FGF quanto à definição do vencedor
desta Copa. O que ocorreu, efetivamente, foi o esclarecimento da FGF, em tempo
hábil(antes da partida fina!) ,através de NOTA, ao ser questionada sobre o
critério de desempate, caso houvesse igualdade em número de pontos.
Segue,em anexo, a referida NOTA DE ESCLARECIMENTO .Nesta competição, restou
como Campeão o EC Pelotas.”
Futebol Daqui
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