Foto: Tiago Nunes/Peleiafc |
ARTIGO 71º - A arrecadação das partidas em todas as
ETAPAS e FASES da “DIVISÃO DE ACESSO” será integralmente do clube mandante do jogo
(deduzidas às despesas normais, constantes no artigo 72º(septuagésimo segundo).
§ 1º - Nos clássicos (AVE-CRUZ e RIO NAL), bem como os
MATA, os ingressos (respeitados os valores mínimos estipulados no Parágrafo
3º(terceiro)) e a consequente arrecadação com a venda dos mesmos serão divididos entre
as EQUIPES disputantes das partidas, da seguinte forma:
O clube MANDANTE terá direito a ingressos na proporção de 70%(setenta por cento) da capacidade do Estádio para o
mandante da partida;
O clube VISITANTE terá direito a ingressos na proporção
de 30%(trinta por cento) da capacidade do Estádio para o visitante da
partida, respeitado o limite máximo de 1.000(mil) ingressos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário