O
Grêmio Esportivo Brasil, mais conhecido como Brasil de Pelotas, deve ser
imediatamente incluído na Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol. O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler,
negou pedido de suspensão de liminar e de sentença feito pela Confederação
Brasileira de Futebol (CBF).
A negativa ocorreu por razão processual. A CBF não tem legitimidade para requerer suspensão de medida liminar e de sentença, conforme o artigo 4º da Lei 8.437. O instrumento adequado nesse caso é a medida cautelar.
O ministro Ari Pargendler ressaltou que a CBF sabia qual era a ferramenta processual adequada para tentar reverter a decisão que beneficiou o clube gaúcho. Tanto que antes do pedido de suspensão de liminar, a entidade já havia impetrado medida cautelar que foi negada pela ministra Isabel Gallotti no dia 23 de maio de 2012. “O pedido de suspensão não é sucedâneo de medica cautelar”, explicou o presidente do STJ.
Disputa judicial
A disputa deixou os gramados e foi parar nos tribunais da Justiça comum depois que o Brasil de Pelotas perdeu seis pontos na Série C do Brasileirão de 2011 e acabou rebaixado para a Série D em 2012. A punição foi aplicada devido à escalação do jogador Cláudio Roberto Siqueira Fernandes Filho para a primeira partida do campeonato.
A CBF entendeu que o jogador deveria cumprir um jogo de suspensão por ter sido expulso no último jogo do mesmo campeonato de 2010, quando atuava pelo Ituiutaba Esporte Clube, de Minas Gerais. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a punição e o rebaixamento. O Brasil de Pelotas, então, ajuizou ação ordinária na Justiça comum para anular a decisão da justiça desportiva.
Ilegalidade
Ao julgar agravo de instrumento, o desembargador José Aquino Flores de Camargo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), entendeu que o Brasil de Pelotas agiu de boa-fé ao escalar o jogador. Isso porque a Federação Gaúcha de Futebol e a CBF não informaram a existência de qualquer restrição à participação do atleta.
O magistrado afirmou que a competência do Poder Judiciário em questões ligadas à justiça desportiva limita-se à apreciação de eventual afronta ao ordenamento jurídico. Para ele, houve ilegalidade na falta de citação do atleta pivô do litígio para responder ao processo. Isso teria inviabilizado, segundo o desembargador, a prática comum de conversão da pena de suspensão em medida social.
Campeonato suspenso
O desembargador do TJRS concedeu tutela liminarmente ao time gaúcho para determinar sua imediata inclusão na Série C do Campeonato Brasileiro, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 36 milhões, caso não seja possível a inclusão do clube na competição. Esta decisão continua válida, pois o STJ negou os dois recursos contra ela.
Com a obrigação de incluir o Brasil de Pelotas na Série C, a CBF teve que excluir o EC Santo André, de São Paulo. Os dois times disputaram em 2011 a última vaga para a terceira divisão em 2012. Com isso, o clube paulista conseguiu no STJD a suspensão do início do Campeonato Brasileiro nas Séries C e D até a solução dessa disputa judicial.
A negativa ocorreu por razão processual. A CBF não tem legitimidade para requerer suspensão de medida liminar e de sentença, conforme o artigo 4º da Lei 8.437. O instrumento adequado nesse caso é a medida cautelar.
O ministro Ari Pargendler ressaltou que a CBF sabia qual era a ferramenta processual adequada para tentar reverter a decisão que beneficiou o clube gaúcho. Tanto que antes do pedido de suspensão de liminar, a entidade já havia impetrado medida cautelar que foi negada pela ministra Isabel Gallotti no dia 23 de maio de 2012. “O pedido de suspensão não é sucedâneo de medica cautelar”, explicou o presidente do STJ.
Disputa judicial
A disputa deixou os gramados e foi parar nos tribunais da Justiça comum depois que o Brasil de Pelotas perdeu seis pontos na Série C do Brasileirão de 2011 e acabou rebaixado para a Série D em 2012. A punição foi aplicada devido à escalação do jogador Cláudio Roberto Siqueira Fernandes Filho para a primeira partida do campeonato.
A CBF entendeu que o jogador deveria cumprir um jogo de suspensão por ter sido expulso no último jogo do mesmo campeonato de 2010, quando atuava pelo Ituiutaba Esporte Clube, de Minas Gerais. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a punição e o rebaixamento. O Brasil de Pelotas, então, ajuizou ação ordinária na Justiça comum para anular a decisão da justiça desportiva.
Ilegalidade
Ao julgar agravo de instrumento, o desembargador José Aquino Flores de Camargo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), entendeu que o Brasil de Pelotas agiu de boa-fé ao escalar o jogador. Isso porque a Federação Gaúcha de Futebol e a CBF não informaram a existência de qualquer restrição à participação do atleta.
O magistrado afirmou que a competência do Poder Judiciário em questões ligadas à justiça desportiva limita-se à apreciação de eventual afronta ao ordenamento jurídico. Para ele, houve ilegalidade na falta de citação do atleta pivô do litígio para responder ao processo. Isso teria inviabilizado, segundo o desembargador, a prática comum de conversão da pena de suspensão em medida social.
Campeonato suspenso
O desembargador do TJRS concedeu tutela liminarmente ao time gaúcho para determinar sua imediata inclusão na Série C do Campeonato Brasileiro, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 36 milhões, caso não seja possível a inclusão do clube na competição. Esta decisão continua válida, pois o STJ negou os dois recursos contra ela.
Com a obrigação de incluir o Brasil de Pelotas na Série C, a CBF teve que excluir o EC Santo André, de São Paulo. Os dois times disputaram em 2011 a última vaga para a terceira divisão em 2012. Com isso, o clube paulista conseguiu no STJD a suspensão do início do Campeonato Brasileiro nas Séries C e D até a solução dessa disputa judicial.
STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário