Carlos Queiroz - Infocenter DP |
Desembargadores integrantes da 12º Câmara Cível
condenaram Empresa de Transportes Bosembecker Ltda. e a Confiança Cia. de
Seguros ao pagamento por danos morais e pensionamento aos familiares de Régis,
jogador de futebol do Brasil morto num acidente de ônibus na rodovia RS-471, em
janeiro de 2009.
O Juiz da 1º Vara Cível, da Comarca de Pelotas, Paulo
Ivan Alves Medeiros, considerou que o acidente ocorreu pela imprudência do
condutor do coletivo que estava em velocidade excessiva e incompatível para o
local. A empresa de transportes foi condenada a pagar indenização por dano
moral, no valor de R$ 80 mil para cada um dos autores da ação, e também, ao
pagamento de pensão mensal - até os filhos completarem 25 anos. A parcela
destinada à companheira da vítima é devida até a data em que o jogadore completaria
70 anos - a ser dividida, igualmente entre a viúva e filhos, arbitrada no valor
de R$ 2.615,054. Abatido 1/3 referente às despesas pessoais da vítima.
A sentença ainda determinou a seguradora denunciada deve
reembolsar a empresa de transponrtes o valor relativo à indenização por dano
moral. A seguradora alegou valor exorbitante a título de danos morais. Já, a
mãe da vítima, Noeli Gouveia, apelou pedindo pensionamento e aumento da
indenização por danos morais.
Recurso
Diante dos recursos, o relator do processo, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, decidiu manter o pensionamento da companheira e filhos e também o valor de R$ 80 mil por dano moral. Determinou também o abatimento de R$ 35 mil e R$ 25 mil do pensionamento para a esposa da vítima, pois autora já havia recebido uma parte do valor. Além destas, ele negou o pedido da mãe da vítima, pois não demonstrou dependência econômica.
Diante dos recursos, o relator do processo, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, decidiu manter o pensionamento da companheira e filhos e também o valor de R$ 80 mil por dano moral. Determinou também o abatimento de R$ 35 mil e R$ 25 mil do pensionamento para a esposa da vítima, pois autora já havia recebido uma parte do valor. Além destas, ele negou o pedido da mãe da vítima, pois não demonstrou dependência econômica.
Participaram do julgamento, votando com o relator, os
Desembargadores Mário Crespo Brum e José Aquino Flores de Camargo.
Fonte: Diário Popular
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