Foto: Lucas Uebel |
Um torcedor do Grêmio que apresentou conduta
inconveniente foi responsável pela única ocorrência levada ao Juizado do
Torcedor na partida disputada, 24/8, entre Grêmio e Corinthians, no
estádio da Arena.
O homem se recusou a sentar nas cadeiras atrapalhando a
visão dos demais torcedores. Após diversas reclamações, permaneceu em pé.
Então, foi conduzido ao Juizado do Torcedor para evitar maiores tumultos.
O homem recusou a transação penal em que a Juíza de
Direito Viviane de Faria Miranda propôs que o torcedor ficasse sem comparecer a
um jogo do Grêmio. O processo terá seguimento no Foro Central.
Juizado do Torcedor
É o centro responsável pelo atendimento de contravenções
penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol
de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como
posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência, e delitos de
trânsito ocorridos antes, durante e após a partida.
Situações que configurem crime com pena superior a dois
anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça
Comum.
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