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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve o
deferimento de penhora de 15% da renda dos jogos de futebol realizados pelo
Esporte Clube Internacional, de Santa Maria, no seu estádio Presidente Vargas.
A decisão judicial decorre de ação de execução de termo de compromisso de
ajustamento de conduta (TAC), proposta pelo procurador do Trabalho Jean Carlo
Voltolini. Nos autos do inquérito civil público específico, o clube "alvi
rubro" firmou TAC com o MPT, obrigando-se exibir aos agentes da inspeção
do trabalho, por ato de seus dirigentes ou prepostos, quando exigidos,
quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de
proteção ao trabalho.
O procurador informa que o
Inter-SM também comprometeu-se a manter os documentos sujeitos à inspeção nos
locais de trabalho. Somente se admitindo, por exceção, a critério da autoridade
competente, sejam os mesmos apresentados em dia e hora previamente fixados pelo
agente da inspeção. O TAC estabeleceu, ainda,
que o descumprimento, ainda que parcial, acarretaria multa de R$ 10 mil.
Transcorrido prazo suficiente para que a compromissária desse efetivo
cumprimento às obrigações, o MPT oficiou à Gerência Regional do Trabalho e
Emprego (GRTE) em Santa Maria, solicitando a realização de fiscalização nas
dependências da executada, a fim de que fosse verificada a observância aos
termos do título executivo extrajudicial. Realizada a ação inspecional,
concluiu o auditor-fiscal do trabalho que a cláusula foi, por duas vezes,
descumprida. "Assim, diante das infrutíferas tentativas de se obter o
adimplemento da multa de forma amigavel , não restou outra
alternativa ao MPT senão promover a execução judicial", explica Voltolini.
Assessoria MPT
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