O União
Frederiquense de Futebol deveria ser julgado no fim da tarde de quinta-feira, dia 07, no Tibunal de Justiça Desportista, pelo incidente no jogo
contra o Brasil de Farroupilha no dia primeiro de Junho. No entanto o
julgamento foi adiado para um nova data, ainda a ser agendada.
Entenda o caso:
Na ocasião as equipes disputavam o primeiro confronto
pela disputa da 3° vaga á série “A”, do Campeonato Gaúcho, no Vermelhão da
Colina em FW, quando uma torcedora do Brasil ficou ferida após ter sido
atingida por uma pedra possivelmente lançada pela torcida do União.
No edital de Citação 031/2014, César Cabral, secretário
do Tribunal de Justiça Desportiva CITA os denunciados dos processos contra eles
movidos pela Justiça Desportiva.
No processo 311/14 o União Frederiquense é
denunciado e sujeito as sanções do artigo 213, I, §1º, do Código Brasileiro de
Justiça Desportista, em que o Clube deixa de tomar providências capazes de
prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto.
E quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for
de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a
entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a
dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição
oficial.
Fonte: Rádio Comunitária
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