A decisão automaticamente
rebaixa o Brasil de Pelotas à Quarta Divisão. O clube somava sete pontos no
Grupo D, e agora fica com apenas um, restando apenas uma partida para o fim da
primeira fase, diante do lanterna Santo André. Porém, como o time paulista tem
sete pontos, não tem mais como ficar atrás mesmo em caso de derrota para o time
gaúcho.
Entenda o caso:
O problema se deu quando o
jogador chegou ao time gaúcho. Por não ter cumprido a suspensão, o Brasil/RS
teve de provar sua inocência perante a Quarta Comissão Disciplinar de que não
sabia sobre a existência de tal entrave. Diante do Santo André ele atuou, sendo
que estava impossibilitado de jogar até cumprir sua punição em competições
oficiais da CBF.
Ao responder pelo artigo
214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (incluir na equipe, ou fazer
constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para
participar de partida), por quatro votos a um o clube foi absolvido, pela ideia
de que a condenação deveria ser cumprida independentemente da competição, seja
ela nacional ou regional.
Entretanto, o Joinville e
a Procuradoria não se conformaram com a decisão e recorreram. Com base no
artigo 71 do RGC, “competição subseqüente” se depreende os torneios organizados
pela CBF, sendo algo óbvio de ser entendido segundo os recorrentes.
(Justiça Desportiva)
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