O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo desacolheu os embargos declaratórios da Confederação Brasileira de Futebol
(CBF). Em suma, o relator entendeu que não haveria obscuridade ou contradição
na decisão embargada, sendo possível o imediato cumprimento da ordem judicial
sem maiores embaraços.
Na sequência, designou a próxima segunda-feira (21/5) para realizar
audiência de tentativa de conciliação entre a Confederação Brasileira de
Futebol, a Federação Gaúcha de Futebol (FGF), o Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD) e o Grêmio Esportivo Brasil. A audiência será realizada no
prédio-sede do Tribunal de Justiça (Borges de Medeiros, 1.565), às 10h, na Sala
527. O objetivo da audiência é tentar um acordo entre as partes, sobretudo em
razão da proximidade do início da Série C do Campeonato Brasileiro, agendada
para 27/5.
Em decisão liminar, o Desembargador Aquino determinou à Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) a inclusão imediata do Clube, popularmente
conhecido como Brasil de Pelotas, no Campeonato Nacional da série
"C". E fixou aos réus, de forma solidária, em caso de descumprimento
da decisão, o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil. A liminar está
em plena vigência, sendo a multa, em tese, devida desde a data da notificação
dos agravados.
O Poder Judiciário apenas está dizendo, em decisão liminar e provisória,
que teria havido uma ilegalidade no processo que retirou pontos do Brasil de
Pelotas e culminou com seu rebaixamento, diz o Desembargador. Ele esclarece que
o Judiciário não interfere na gestão interna da CBF. O teor da decisão é no
sentido de reconhecer, num primeiro exame, a ocorrência de ilegalidade e,
conseqüentemente, que não caberia o rebaixamento da associação agravante, mas
não cabe dispor como a CBF fará para cumprir a decisão, questão que diz
respeito à autonomia da entidade.
O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo explica, ainda, que, embora
a multa esteja em vigor desde a notificação, ela está sujeita à decisão final,
não cabendo execução provisória. A multa é um reforço do vínculo obrigacional
nos casos em que o Juiz dá um comando de obrigação de fazer, afirma.
Existem duas possibilidades. Caso a ação seja, no mérito, julgada
improcedente, a CBF poderá ser exonerada da multa. Mas, em caso de procedência
da ação, a Confederação poderá ter de pagar não só a multa (que não
necessariamente será equivalente ao somatório do valor diário acumulado)
referente à mora, mas também eventual conversão da obrigação de fazer (incluir
o Brasil de Pelotas no certame nacional da série "C") em indenização
por perdas e danos pelo prejuízo efetivo causado ao Clube, que teria deixado de
disputar o campeonato.
Para entender o caso
O Grêmio Esportivo Brasil ingressou com recurso de agravo de instrumento
em face de decisão proferida em antecipação de tutela no 1º Grau, no âmbito de
ação ordinária ajuizada contra a Confederação Brasileira de Futebol, o Superior
Tribunal de Justiça Desportiva e a Federação Gaúcha de Futebol, mantendo seu
rebaixamento para a série D do Campeonato Brasileiro.
A decisão foi motivada pelo fato de o jogador de futebol Claudio Roberto
Siqueira Fernandes Filho, enquanto atleta do Ituiutaba Esporte Clube (MG) ter
recebido cartão vermelho em partida realizada em novembro de 2010, em jogo
válido pela última rodada da Série C do Campeonato Brasileiro daquele ano. Em
razão dessa expulsão, originou-se a presente celeuma.
Na visão da Corte Desportiva, o atleta, quando contratado pelo Grêmio
Esportivo Brasil (RS), cuja transferência se efetivou em julho de 2011, não
poderia ter atuado na partida de estreia do Campeonato Brasileiro da Série C de
2011 por esse clube, porquanto deveria ter cumprido a respectiva suspensão. Daí
a perda de pontos pelo Clube Grêmio Esportivo Brasil, definida em outro
processo, perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, e o conseqüente
rebaixamento do time para a Série D do Campeonato Brasileiro.
Liminar
Na decisão, o Desembargador Aquino considerou a existência de ilegalidade
no processo junto à Justiça Desportiva que culminou na suspensão do jogador
Claudio Fernandes. Salientou que, analisando os autos dessa ação, em nenhum
momento o atleta foi notificado a respeito da existência do processo, tampouco
sobre sua decisão final.
Ressaltou ainda que, quando informado da punição, o atleta entrou com
recurso pedindo a conversão da pena de suspensão para medida de interesse
social. Na avaliação do magistrado, o pleito foi indeferido de forma abusiva.
Observou que foi exigido do jogador comprovação de que ele não fora notificado,
tipo de prova de difícil ou impossível realização.
Também frisou que o Clube, ao que consta nos autos, escalou o jogador de
boa-fé, pois não sabia de sua punição. Ressaltou informação prestada pela FGF,
após a realização do jogo que originou a perda dos pontos pelo Grêmio Brasil,
sobre a negativa de punição a ser cumprida pelo atleta. Os documentos de
transferência do jogador também não informavam a respeito de quaisquer restrições
à escalação do atleta.
Texto: Ana Cristina / TJRS
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