O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo
realizou hoje (21/5) pela manhã audiência de conciliação entre a Confederação
Brasileira de Futebol, a Federação Gaúcha de Futebol (FGF), o Grêmio Esportivo
Brasil e o Esporte Clube Santo André, na condição de terceiro interessado por
conta de seu rebaixamento para a série D do Campeonato Brasileiro
desde a última sexta-feira por determinação da CBF.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não compareceu à
audiência.
Depois de conversar em separado com as partes,
o Desembargador Aquino, relator do processo no TJRS, abriu a audiência ao
público ressaltando ter consciência que a intervenção judicial em processo de
natureza desportiva é sempre desagradável, mas o futebol não é um mundo sem lei
e está inserido dentro do sistema jurídico do País. O Poder Judiciário só deve interferir quando entender que
ultrapassou o juízo discricionário interno e houve ilegalidade, ponderou. Às vezes, uma composição é a melhor maneira de resolver os
interesses, sobretudo a essa altura, em que já há envolvimento de um terceiro
interessado, que é o Santo André.
Assim, ouvidas as partes, foi proposto o
seguinte acordo por iniciativa exclusiva do Juiz:
>>> A CBF se comprometeria a incluir o Grêmio
Esportivo Brasil, entidade agravante, no campeonato nacional da série C, 2013
ou 2014, mantida a atual situação para a presente competição;
>>> Na eventualidade de aceitação da proposta, as
partes ajustariam eventual compensação, a título de ajuda de custo à agravante,
para que pudesse custear suas despesas até que viesse a ser reinserida na série
C do campeonato nacional;
>>> As partes se comprometeriam a comunicar ao
Juízo sobre a ratificação do acordo ora proposto, pressupondo ele a extinção do
processo;
>>> O eventual acordo faria pressupor o
reconhecimento pela CBF de que o agravante, Grêmio Esportivo Brasil, não violou
sua autonomia, só usando a via judicial depois de esgotada a via
administrativa.
Caso as partes não aceitem os termos
propostos, o processo terá continuidade.
Fonte TJ-RS
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