segunda-feira, maio 21, 2012

Resultado da audiência de conciliação entre Brasil de Pelotas, CBF e FGF


         O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo realizou hoje (21/5) pela manhã audiência de conciliação entre a Confederação Brasileira de Futebol, a Federação Gaúcha de Futebol (FGF), o Grêmio Esportivo Brasil e o Esporte Clube Santo André, na condição de terceiro interessado por conta de seu rebaixamento para a série “D” do Campeonato Brasileiro desde a última sexta-feira por determinação da CBF.  O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não compareceu à audiência.
          Depois de conversar em separado com as partes, o Desembargador Aquino, relator do processo no TJRS, abriu a audiência ao público ressaltando ter consciência que a intervenção judicial em processo de natureza desportiva é sempre desagradável, mas o futebol não é um mundo sem lei e está inserido dentro do sistema jurídico do País. O Poder Judiciário só deve interferir quando entender que ultrapassou o juízo discricionário interno e houve ilegalidade, ponderou. Às vezes, uma composição é a melhor maneira de resolver os interesses, sobretudo a essa altura, em que já há envolvimento de um terceiro interessado, que é o Santo André.
         Assim, ouvidas as partes, foi proposto o seguinte acordo por iniciativa exclusiva do Juiz:

>>> A CBF se comprometeria a incluir o Grêmio Esportivo Brasil, entidade agravante, no campeonato nacional da série C, 2013 ou 2014, mantida a atual situação para a presente competição;

>>> Na eventualidade de aceitação da proposta, as partes ajustariam eventual compensação, a título de ajuda de custo à agravante, para que pudesse custear suas despesas até que viesse a ser reinserida na série C do campeonato nacional;

>>> As partes se comprometeriam a comunicar ao Juízo sobre a ratificação do acordo ora proposto, pressupondo ele a extinção do processo;

>>> O eventual acordo faria pressupor o reconhecimento pela CBF de que o agravante, Grêmio Esportivo Brasil, não violou sua autonomia, só usando a via judicial depois de esgotada a via administrativa.

Caso as partes não aceitem os termos propostos, o processo terá continuidade.

Fonte TJ-RS

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