Como tem virado costume, às vésperas do início do
Campeonato Brasileiro da Série C algumas mudanças já mexem com a competição. A
novidade desta quinta-feira, dia 17 de maio, fica por conta da inclusão do
Brasil de Pelotas na disputa, ocupando o lugar do Santo André. Isso ocorrerá
porque a CBF recebeu, através de seu departamento jurídico, uma liminar da
Justiça comum do Rio Grande do Sul, na qual há a determinação da inclusão do
clube gaúcho na Terceira Divisão nacional. O Santo André cai para a Série D.
O Grupo B da Terceira Divisão, com a mais nova mudança,
terá as participações dos seguintes clubes: Brasiliense, Caxias, Chapecoense,
Duque de Caxias, Macaé, Madureira, Oeste, Brasil de Pelotas, Tupi e Vila Nova.
A disputa começa no próximo dia 27.
Entenda
o caso:
O problema jurídico começou em 17 de julho de 2011,
quando o Brasil de Pelotas estreou na Série C do Brasileirão vencendo o Santo
André fora de casa. O lateral-direito Cláudio participou do jogo quando,
segundo a Justiça Desportiva, não podia, pois precisava cumprir uma suspensão
ainda do ano anterior, quando atuava pelo Ituiutaba/MG. O clube gaúcho perdeu
seis pontos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), culminando na
queda para a Série D.
No dia 20 de novembro de 2010, Cláudio foi expulso na
partida entre ABC/RN e Ituiutaba/MG, pela Série C, quando atuava pela equipe
mineira. Com isso, ele foi julgado no dia 14 de dezembro, quando pegou um jogo
de suspensão, que não chegou a cumprir pelo clube em questão.
O jogador alega que já havia findado seu contrato com o
Ituiutaba, que por sua vez não tomou qualquer providência para que a citação ou
intimação fosse recebida pelo jogador. Por isso, foi julgado à revelia, não
tendo tido oportunidade de apresentar sua defesa, de comparecer ao julgamento e
mesmo de recorrer da punição sofrida, e até mesmo avisar ao novo clube.
Depois disso, o atleta se transferiu para outros clubes,
mas nenhum desses participou de partida em competições organizadas pela
Confederação Brasileira de Futebol (CBF), onde Cláudio deveria cumprir a pena.
Sendo assim, o jogador estava impossibilitado de atuar na partida do Brasil de
Pelotas contra o Santo André, pois precisava cumprir a sua suspensão. Porém,
ele foi relacionado e atuou na partida.
Primeiramente julgado pela Quarta Comissão Disciplinar do
STJD, no dia 29 de julho de 2011, o clube gaúcho perdeu seis pontos na tabela,
que acabou acarretando o seu rebaixamento para a Série D. Por conta de tais
motivos, o jogador, juntamente com o clube rebaixado, entraram com recurso no
Pleno para que fosse declarada a nulidade do feito. Mas o tribunal recusou o
recurso, negando provimento.
Fonte: Justiça Desportiva
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