O Ministério Público
ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja determinada a
interdição do Complexo Beira-Rio.
Conforme a Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, as edificações não possuem alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios. E a Carta de Habitação do Complexo é anterior ao início das obras de adequação à Copa do Mundo de 2014. “Um tumulto generalizado em um estádio que compreende um canteiro de obras, sem os equipamentos de proteção e prevenção contra incêndio, envolvendo 30 mil ou mais pessoas, poderá gerar uma tragédia sem precedentes na história gaúcha e até brasileira”, destacam os Promotores de Justiça na inicial.
De acordo com os autores da ação, por mais que o Internacional tente isolar as áreas que estão sendo demolidas, colocando cercas, seguranças e cachorros, se houver um tumulto, a torcida torna-se incontrolável.
Assim, na ação, foi pedida a interdição do Complexo Beira-Rio para a realização de eventos enquanto não obtidas as licenças, após findarem as obras. “O Rio Grande do Sul é o único ente da federação que permite, até o momento, que os estádios em obras possam ser utilizados para a realização de eventos”, ressaltam.
A ação pede fixação de multa por descumprimento no valor de R$ 1 milhão por evento realizado nas condições atuais e em desacordo com as medidas judiciais postuladas.
O juíz da 16ª Vara Cível do Foro Central, Flávio Mendes Rabello, deverá se manifestar acerca do pedido de antecipação de tutela somente após a formação do contraditório pelo Sport Clube Internacional.
Conforme a Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, as edificações não possuem alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios. E a Carta de Habitação do Complexo é anterior ao início das obras de adequação à Copa do Mundo de 2014. “Um tumulto generalizado em um estádio que compreende um canteiro de obras, sem os equipamentos de proteção e prevenção contra incêndio, envolvendo 30 mil ou mais pessoas, poderá gerar uma tragédia sem precedentes na história gaúcha e até brasileira”, destacam os Promotores de Justiça na inicial.
De acordo com os autores da ação, por mais que o Internacional tente isolar as áreas que estão sendo demolidas, colocando cercas, seguranças e cachorros, se houver um tumulto, a torcida torna-se incontrolável.
Assim, na ação, foi pedida a interdição do Complexo Beira-Rio para a realização de eventos enquanto não obtidas as licenças, após findarem as obras. “O Rio Grande do Sul é o único ente da federação que permite, até o momento, que os estádios em obras possam ser utilizados para a realização de eventos”, ressaltam.
A ação pede fixação de multa por descumprimento no valor de R$ 1 milhão por evento realizado nas condições atuais e em desacordo com as medidas judiciais postuladas.
O juíz da 16ª Vara Cível do Foro Central, Flávio Mendes Rabello, deverá se manifestar acerca do pedido de antecipação de tutela somente após a formação do contraditório pelo Sport Clube Internacional.
Fonte: Site do MP
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