Na manhã desta quinta-feira (17), o desembargador José
Aquino Flores de Camargo, relator do processo movido pelo Brasil para reaver a
vaga na Série C do Campeonato Brasileiro, desacolheu os “Embargos de
Declaração” solicitados pela CBF. Com isso, o jurídico do Brasil se fortaleceu
ainda mais para a manutenção da liminar que determina a inclusão imediata do
Clube na terceira divisão nacional.
Além disso, em seu parecer, o relator sugere uma
audiência conciliatória com intuito de encontrar uma solução imediata do
impasse – tendo em vista a data aprazada para o início da competição – a
realizar-se na próxima segunda (21). Havendo interesse das partes, deverão elas
manifestar, de forma prévia para consolidar sessão.
Confira
abaixo um trecho do parecer do relator
“… parece ser possível o cumprimento imediato da
obrigação. O mencionado art. 9º, do Estatuto do Torcedor não estaria sendo
ferido pela liminar concedida. Não se pretende alteração alguma de regulamento.
Tampouco da tabela de jogos. A liminar é clara. Deve a CBF incluir o Brasil de
Pelotas no certame nacional da série “C”. Se a decisão liminar reconheceu a
ilegalidade da punição imposta à agravante, resta muito claro que o resultado
desportivo, dentro das chamadas quatro linhas, deve ser preservado. Significa
dizer que a intervenção administrativa, subtraindo os pontos da agravante, não
subsistiria. Logo, é curial que não teria sido rebaixada a agravante para série
“D”. E, sendo assim, simples seria a providência a ser adotada. Bastando, para
tanto, que se incluísse o agravante/embargado no lugar ocupado por quem veio a
ser beneficiado pela ilegalidade cometida pela ora embargante. Mantendo-se
regulamento, calendário, tabela, ordem de jogos… Mas, respeitar a autonomia da
embargante tem o alcance de reservar a ela a solução para o impasse criado pelo
suposto erro cometido.
Em outras palavras, não se impõe esta solução, mas ela
está ao alcance da embargante. Se, do ponto de vista político, não pretende
adotá-la, prefere o caminho do descumprimento, sujeitando-se às sanções daí
decorrentes, inclusive a correção judicial de ordem pecuniária (astreintes).
Portanto, omissão alguma há na manifestação judicial embargada. Até porque,
reitera-se, o objeto da ação consiste em, tão somente, determinar a reinserção
do clube demandante no Campeonato Brasileiro da Série “C”. E foi nesse sentido
o comando judicial. Ainda, quanto ao pedido de inclusão da agravante apenas no
campeonato de 2014, alegadamente porque haveria violação ao regulamento, a
questão parece respondida. De qualquer sorte, nada impediria que tal proposta
viesse a ser aceita pela agravante, a justificar tentativa de conciliação entre
as partes. Diante do exposto, desacolho os embargos de declaração. Atento às
disposições do art. 125, inciso IV, do CPC, e no intuito de colaborar com a
solução imediata do impasse – tendo em vista a data aprazada para o início da
competição – designo audiência de tentativa de conciliação, a realizar-se em
21.05.2012, às 10h, em meu gabinete…”
Fonte: Futebol Daqui
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