terça-feira, setembro 17, 2013

Coluna: Compreenda a diferença entre Direito Econômico e Direito Federativo dos atletas


               Em 1998 a Lei 9.615 de 24 de Março , a chamada Lei Pelé, acabou com a conhecida "Lei do Passe" para os jogadores de futebol, que vigorava desde 1976(Lei 6.354). Até então, os jogadores eram vinculados aos clubes, mesmo após o término dos seus contratos.
              O passe existia para garantir os investimentos dos clubes em relação aos seus jogadores, embora muitas vezes os atletas eram tratados como "mercadorias". Essa regra começou a mudar na Europa a partir de 1995 e no Brasil em 1998 com a entrada em vigor da Lei Pelé.
               Atualmente o atleta é vinculado pelo contrato de trabalho e pelo direito federativo. Muitos confundem o direito federativo com os direitos econômicos, mas irei tratar disto nos tópicos abaixo...
Ultimamente nos acostumamos a ler, ouvir e discutir bastante a respeito dos chamados “direito federativo” e “direitos econômicos” dos atletas de futebol.
             Ocorre que nem todos que tecem considerações sobre o assunto sabem o que realmente significam esses dois “direitos” oriundos da atividade esportiva.
            A diferença entre os direitos federativos e econômicos é de suma importância para aqueles que pretendem entender o atual cenário das transferências de atletas profissionais.
            “Direito Federativo”: é o direito do clube em registrar o atleta na Federação (CBF) como vinculado a ele (clube).
             O Direito Federativo nasce da celebração do contrato de trabalho entre o clube e o atleta, sendo acessório ao contrato de trabalho. Assim, uma vez terminado ou rescindido o contrato de trabalho, extingue-se também o chamado direito federativo.
             Os direitos federativos não podem ser parcialmente cedidos nem divididos, ou seja os direitos federativos serão sempre 100% dos clubes nos quais os atletas estão registrados no momento, mesmo em caso de empréstimos. Se um clube A emprestar um atleta ao clube B, durante o período do empréstimo 100% dos direitos federativos serão de titularidade do clube B, ainda que, o clube A, possa deter 100% dos direitos econômicos durante o período em questão.
           “Direitos Econômicos”: representam a receita gerada com a transferência do atleta. Decorrem da cessão onerosa (temporária ou definitiva) do direito federativo.
Costumeiramente os direitos econômicos são negociados com os chamados “investidores”, que adquirem um determinado percentual dos direitos econômicos sobre um atleta, pagando ao clube que detém o direito federativo (e o direito econômico) o preço ajustado para a negociação.
             Ao contrário do direito federativo, os direitos econômicos podem ser parcialmente negociados pelos clubes com terceiros. Por isso, hoje em dia ouvimos que o clube tem x % dos direitos econômicos sobre o atleta, o empresário tem y % e o clube anterior (ou qualquer outro terceiro) tem z %. Estes percentuais e estas transações só serão possíveis na incidência sobre os direitos econômicos, qualquer afirmação sobre percentuais nos direitos federativos é equivocada e impossível, conforme explicado acima.
        O Direito Federativo só pode ser de um clube, devidamente regularizado junto a federação estadual e consequentemente a confederação nacional ( CBF). Não existe a possibilidade do direito federativo a um atleta ser compartilhado e/ou dividido entre dois ou mais clubes.
         O prazo do direito federativo de um clube sobre um atleta terá a duração de seu contrato de trabalho, após o término do contrato o atleta estará “livre” de qualquer vínculo com o clube.

 Multa Rescisória
          É uma penalidade financeira para quem rescinde um contrato de forma unilateral, uma forma de ressarcimento para o clube ou mesmo ao atleta, uma garantia. A multa rescisória está prevista na legislação, sendo assim prevista:
          Se o atleta rescinde seu contrato unilateralmente – Pagamento de multa no valor de até 400 vezes seu salário médio para transações nacionais e livres para transações internacionais.
          Se o clube rescinde o contrato do atleta unilateralmente - Terá que que indenizar em 100% do valor de contrato(salários) com o atleta.

Os Direitos Econômicos
        A primeira diferença já aparece no título: direitos econômicos – no plural, porque mais de uma entidade pode deter os direitos econômicos de um atleta.

        Se o direito federativo só existe enquanto existir um contrato, o direito econômico só existirá se um atleta for negociado de um clube para outro durante a vigência de seu contrato.

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