Em 1998 a Lei
9.615 de 24 de Março , a chamada Lei Pelé, acabou com a conhecida "Lei do
Passe" para os jogadores de futebol, que vigorava desde 1976(Lei 6.354).
Até então, os jogadores eram vinculados aos clubes, mesmo após o término dos
seus contratos.
O passe existia para garantir os investimentos dos clubes em relação aos seus jogadores, embora muitas vezes os atletas eram tratados como "mercadorias". Essa regra começou a mudar na Europa a partir de 1995 e no Brasil em 1998 com a entrada em vigor da Lei Pelé.
O passe existia para garantir os investimentos dos clubes em relação aos seus jogadores, embora muitas vezes os atletas eram tratados como "mercadorias". Essa regra começou a mudar na Europa a partir de 1995 e no Brasil em 1998 com a entrada em vigor da Lei Pelé.
Atualmente o atleta é vinculado pelo contrato de trabalho e pelo direito
federativo. Muitos confundem o direito federativo com os direitos econômicos,
mas irei tratar disto nos tópicos abaixo...
Ultimamente nos
acostumamos a ler, ouvir e discutir bastante a respeito dos chamados “direito
federativo” e “direitos econômicos” dos atletas de futebol.
Ocorre que nem
todos que tecem considerações sobre o assunto sabem o que realmente significam
esses dois “direitos” oriundos da atividade esportiva.
“Direito
Federativo”: é o direito do clube em registrar o atleta na Federação (CBF) como
vinculado a ele (clube).
O Direito
Federativo nasce da celebração do contrato de trabalho entre o clube e o
atleta, sendo acessório ao contrato de trabalho. Assim, uma vez terminado ou
rescindido o contrato de trabalho, extingue-se também o chamado direito
federativo.
Costumeiramente
os direitos econômicos são negociados com os chamados “investidores”, que
adquirem um determinado percentual dos direitos econômicos sobre um atleta,
pagando ao clube que detém o direito federativo (e o direito econômico) o preço
ajustado para a negociação.
O Direito
Federativo só pode ser de
um clube, devidamente regularizado junto a federação estadual e
consequentemente a confederação nacional ( CBF). Não existe a possibilidade do
direito federativo a um atleta ser compartilhado e/ou dividido entre dois ou
mais clubes.
O prazo do
direito federativo de um clube sobre um atleta terá a duração de seu contrato de trabalho, após o término do
contrato o atleta estará “livre” de qualquer vínculo com o clube.
Multa
Rescisória
Se o clube
rescinde o contrato do atleta unilateralmente - Terá que que indenizar em 100%
do valor de contrato(salários) com o atleta.
Os Direitos
Econômicos
A primeira
diferença já aparece no título: direitos econômicos – no plural, porque mais de
uma entidade pode deter os direitos econômicos de um atleta.
Se o direito
federativo só existe enquanto existir um contrato, o direito econômico só
existirá se um atleta for negociado de um clube para outro durante a vigência
de seu contrato.
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