Foto: Neiva Motta/Susepe |
O torcedor que portava droga responderá processo junto ao
Foro Central e não teve o beneficio da transação penal por possuir
antecedentes.
Gilberto Bitencourt Viegas, apontado como um dos líderes
da torcida Guarda Popular, estava proibido de
comparecer a jogos do Internacional e recebeu nova medida cautelar de
proibição. O Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier definiu que o
cumprimento da restrição será feito com o uso de tornozeleira eletrônica. O réu
ficou intimado a comparecer em cartório para a colocação da mesma. O
descumprimento da nova medida pode acarretar em prisão.
Competência
O Juizado do Torcedor é responsável pelo atendimento de
contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios
de futebol de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com
multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência, e
delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a partida.
Situações que configurem crime com pena superior a dois
anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça
Comum.
Dados
As audiências nos postos do Juizado nos estádios na
Capital gaúcha já somam 1014 atendimentos desde abril de 2008, sendo
registrados 440 casos no Estádio Beira-Rio. Outros 87 ocorreram na Arena e
485 no Olímpico, antigo estádio do Grêmio. Em Novo Hamburgo, onde o
Internacional disputou parte dos jogos enquanto o estádio Beira-Rio passava por
reformas, foram registradas três ocorrências.
Em Caxias do Sul, desde a implantação do JECRIM em 2010,
foram 72 as ocorrências registradas em um total de 59 partidas.
TJ-RS
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