A possibilidade de o Grêmio formalizar uma oferta para a
compra da Arena torna-se cada vez mais concreta. A hipótese é prevista na
cláusula 7.4 do contrato firmado entre o clube e a OAS, em dezembro de 2008,
obtido pelo Jornal Correio do Povo, e já admitida pelo presidente Fábio Koff.
"O Grêmio está estudando este assunto. O Adalberto Preis é quem está tratando desta possibilidade", salienta o dirigente. Integrante do Conselho de Administração e ex-presidente da Grêmio Empreendimentos, durante a gestão de Duda Kroeff, Preis é bastante comedido ao comentar o assunto. "São dois pontos. É uma possibilidade prevista e não há nenhuma negociação em andamento", enfatiza. No entanto, o dirigente admite que o assunto é analisado. "O Grêmio está estudando todas as hipóteses e esta é uma", completa.
Apesar de prevista no contrato, não há um valor estipulado para a negociação. Este é um dos principais pontos analisados, para saber qual o valor que seria necessário desembolsar na compra. O Grêmio teria que assumir o financiamento feito junto ao BNDES, que gira em torno de R$ 260 milhões e serão pagos nos próximos sete anos. Assim, como aponta o item 7.4.1, o banco precisa concordar com a compra.
"O Grêmio está estudando este assunto. O Adalberto Preis é quem está tratando desta possibilidade", salienta o dirigente. Integrante do Conselho de Administração e ex-presidente da Grêmio Empreendimentos, durante a gestão de Duda Kroeff, Preis é bastante comedido ao comentar o assunto. "São dois pontos. É uma possibilidade prevista e não há nenhuma negociação em andamento", enfatiza. No entanto, o dirigente admite que o assunto é analisado. "O Grêmio está estudando todas as hipóteses e esta é uma", completa.
Apesar de prevista no contrato, não há um valor estipulado para a negociação. Este é um dos principais pontos analisados, para saber qual o valor que seria necessário desembolsar na compra. O Grêmio teria que assumir o financiamento feito junto ao BNDES, que gira em torno de R$ 260 milhões e serão pagos nos próximos sete anos. Assim, como aponta o item 7.4.1, o banco precisa concordar com a compra.
Fonte: Hiltor Mombach e William Lampert / Correio do Povo
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