Na última quinta (27) foi julgado no STJD, o recurso
interposto pelo Grêmio Esportivo Brasil referente à pena de perda de dois
mandos de campo e da multa pecuniária imposta alusiva a partida entre Brasil e
Juventude pela Série D do Campeonato Brasileiro do ano passado, quando relatado
em súmula pelo auxiliar do árbitro do jogo, infrações vindas da torcida
rubro-negra. O resultado da ação foi redução para uma perda de mando de campo e
a manutenção da multa, sendo que a pena será cumprida em uma futura participação
do clube na Série D do Brasileirão, permitindo assim que o GE Brasil faça sua
estreia na Copa do Brasil 2013 no Bento Freitas, diante do Atlético-PR no dia 3
de abril. Confira na íntegra a decisão judicial.
1) PROCESSO Nº 001/2013 – Recurso Voluntário – Recorrente:
Grêmio Esportivo Brasil (RS) – Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar
“Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso para no
mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, para reduzir a perda de mando
de campo aplicada ao Grêmio Esportivo Brasil de 2 (duas) para 1 (uma) partida –
devendo ser cumprida noCampeonato Brasileiro – e manter a multa por R$
3.000,00 (três mil reais), divergindo os Doutores Auditores, Décio Neuhaus que
absolvia quanto a perda de mando de campo, Paulo César Salomão Filho e Flávio
Zveiter que divergiam quanto ao valor da multa pecuniária aplicando-lhe o valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – determinado o prazo de 07 dias para
cumprimento da obrigação, devendo constar a comprovação nos autos do pagamento,
sob pena das medidas, prevista no art. 223 do CBJD.”
Assessoria de Imprensa
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