O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na
última semana, recurso da Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul (SER)
e manteve decisão de primeira instância que penhorou o Estádio Centenário, em
Caxias do Sul (RS), em execução de dívida pela Fazenda Nacional.
A SER questionou no tribunal a penhora integral do
estádio, quando a dívida se refere a uma parcela pequena do valor do bem
(1/150) e pediu a suspensão da execução fiscal. Alega que o terreno pode ser
desmembrado e que a manutenção de todo o imóvel em penhora lhe causará sérios
danos.
Após analisar o recurso, o relator do processo,
desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, considerou adequada a penhora
integral do imóvel. “Parece absurda a possibilidade de uma parte do estádio ser
demolida e a tal fração se conferir destinação útil não relacionada ao emprego
ordinário do bem remanescente”, escreveu Pamplona em seu voto, citando trecho
da sentença.
Essa é a segunda penhora que incide sobre o Estádio
Centenário, sendo este já garantia para dívida anterior da sociedade caxiense.
Baseando-se nesse fato, o desembargador afirmou: “Outra penhora idêntica sobre
o mesmo bem não configura medida exacerbada ou desnecessária, mesmo que o valor
do estádio (R$ 12.870.000,00) seja bastante superior ao da dívida cobrada na
execução (R$ 63.696,00).
Um comentário:
Mas tem de dar uma taça quadrada para diretoria do caxias deixar penhorar o estádio por causade 63 mil,SERÁ QUE TEM DIRETORES CAPAZES DE PAGAR ESTA CONTA E RECEBER POSTERIORMENTE,OU O CLUBE NÃO TEM RETORNO PODE FECHAR AS ORTAS.
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