Pela
Série C do Campeonato Brasileiro, Caxias/RS e Brasil de Pelotas protagonizaram
uma sequência de confusões na partida do dia 21 de agosto. Além dos dois clubes
denunciados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o árbitro do
jogo e dois jogadores também serão julgados pela Primeira Comissão Disciplinar,
em sessão às 18h, na próxima segunda-feira, dia 5 de setembro.
- Árbitro
O
árbitro Edivaldo Elias da Silva foi acusado de omitir informações na súmula
sobre a expulsão de dois jogadores, impossibilitando que a própria Procuradoria
oferecesse a denúncia aos atletas. Por este motivo, o árbitro responderá ao
artigo 266 do CBJD, por “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da
partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de
infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha
presenciado”. Edivaldo pode pegar suspensão de 60 a 360 dias.
- Jogador Grená Denunciado
Fabiano
Sousa, zagueiro do Caxias, foi expulso aos 35 minutos do segundo tempo, pois
teria se dirigido a um adversário com seguintes palavras: “Seu m... bate aqui
na minha cara”, emendando com xingamentos. O jogador responderá ao artigo 243-F
(ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do
CBJD, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis
partidas. Ainda
segundo a súmula, após a expulsão, Fabiano “correu na direção da árbitra
assistente Tatiana Jacques de Freitas, sendo contido pelos seus companheiros”.
Por esta atitude, ele também responderá ao artigo 243-C (ameaçar alguém, por
palavra, escrito, gestos ou por qualquer meio, a causar-lhe mal injusto ou
grave) do CBJD, que também prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, mais suspensão
de 30 a 120 dias.
- Jogadores do Brasil denunciados
Rafael
Xavier, atacante do Brasil de Pelotas, foi expulso aos 39 minutos do segundo
tempo, por ter atingido o adversário com “uma cotovelada na altura do peito”. O
jogador responderá ao artigo 254-A do CBJD, acusado de agredir o adversário. A
pena para este artigo é de suspensão de quatro a 12 partidas.
Jackson
Silva é outro jogador do time de Pelotas que será julgado no STJD.
Ele foi expulso aos 44 minutos do segundo tempo em função de acusação de ter
xingado o árbitro com palavras de baixo calão. Pela ofensa, Jackson responderá
ao artigo 243-F do CBJD, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de
uma a seis partidas.
- Os dois Clubes também foram denunciados
Além
disso, os dois clubes serão julgados pela indisciplina da torcida gaúcha. Segundo
relato do árbitro, “aos 34 minutos do segundo tempo, foi arremessado da torcida
do G.E Brasil (Brasil de Pelotas) um rojão que caiu nas proximidades do campo
de jogo”.
Como
o Caxias é mandante do jogo, responderá ao artigo 213 §2° (deixar de tomar
providências capazes de prevenir e reprimir; caso a desordem, invasão ou
lançamento de objeto seja feito pela torcida adversária serão puníveis, mas
somente quando comprovado que também contribuíram para o fato) do CBJD. A multa
por esta infração varia entre R$ 100 e R$ 100 mil. O Brasil de Pelotas também
responderá ao mesmo artigo, já que o rojão veio de sua torcida.
(Daniele Carvalho - Justiça Desportiva)
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