sexta-feira, junho 22, 2012

Juiz determina interdição do estádio Beira-Rio


        O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Capital, que vistoriou o Beira-Rio na última quarta-feira, decidiu na noite desta sexta interditar o estádio para eventos esportivos e culturais ou que outros impliquem na utilização das arquibancadas. As demais áreas do complexo seguem liberadas. Com isso, o Inter terá que levar jogos do Brasileirão para outro estádio durante as reformas. Cabe recurso da decisão.
        Em seu relatório, o magistrado levou em consideração que os laudos técnicos e relatórios decorrentes de vistorias trazem elementos preocupantes quanto à garantia da segurança do público que frequenta o local: trata-se de um estádio de futebol que comporta mais de 40 mil pessoais e tem sua área dividida entre arquibancadas ainda utilizadas por torcedores e um canteiro de obras.
        Costa ressaltou que, durante a inspeção, foi possível verificar o "alto risco" da utilização do estádio. Enfatizou que, mesmo nos setores das arquibancadas já submetidos à limpeza, existem ainda caliças em local próximo ao setor destinado à torcida adversária. Destacou que o isolamento entre essas duas partes é feito apenas por um portão que é protegido pelo policiamento. Afirmou que, embora o Inter venha demonstrando "incansável disposição em atender todas as exigências impostas pelas autoridades", isso não é suficiente para garantir a segurança.
        O juiz pondera ainda que, mesmo nos estádios mais modernos, um evento extraordinário, como o de pânico generalizado, pode causar vítimas. Em um espaço de alta vulnerabilidade em que os obstáculos de acesso são rapidamente afastados pelo descontrole das massas, o acesso aos materiais disponíveis nos canteiros de obras maximiza os resultados danosos do evento. Acrescentou ainda que sintomático é o fechamento de todos os demais estádios do país que estão em obras.
        A ação que motivou a inspeção foi ajuizada em 23 de maio, pela Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre. O MP defende a interdição do Complexo Beira-Rio em razão da ausência de Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios, dentre outras inadequações. A ação segue tramitando na 16ª Vara Cível até a resolução de mérito (sentença).

Correio do Povo

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