sábado, agosto 10, 2013

Brigada Militar não libera estádio do 15 de Novembro

Foto: Raul Bloss
           O jogo entre 15 de Novembro e Palmeirense marcado para amanhã às 15h no Estádio Sady Schmidt foi adiado pela Federação Gaúcha de Futebol. A informação é que parte das arquibancadas do Estádio Sady Schmidt não foi liberada pela Brigada Militar de Campo Bom. A informação é do jornalista Eduardo Pires, do Blog ONZE!FUTEBOL

Um comentário:

Denis disse...

O “15” foi notificado pela FGF, na tarde da última sexta, 9/8, de que a partida deste domingo, dia 11, no estádio Sady Schmidt contra o Palmeirense, estava cancelada pela FGF.
Diante disso, conclui-se que a FGF, tem novo entendimento com relação às exigências relacionadas à segurança nos estádios inscritos nos certames regionais. Isto, porque a FGF publicou os regulamentos destas competições, mas somente agora passou a adotar e exigir medidas diferentes daquelas elencadas em tais regramentos.
Algumas fotos mostram e provam como não foi nada segura a divisão obrigatória entre as duas torcidas presentes na Morada dos Quero-Queros, no jogo entre NH e
15. Pois ela foi armada com grades de um metro de altura e que estavam unidas com amarrações feitas com sacolas plásticas. Por sinal, na parte destinada a torcida do “15”, nem banheiro havia. Membros da delegação e que não podiam ficar na parte interna do alambrado no qual o jogo foi disputado, tiveram que adentrar nesta área, de LIVRE ACESSO para qualquer pessoa das arquibancadas destinadas ao torcedor visitante, e se dirigirem ao vestiário do time campo-bonense para poder utilizar o banheiro – inadmissível, mas permitido pela FGF.
Desta forma, estádios onde a segurança se mostrou eficaz e nenhuma violência ou atitude disforme do que é admissível em praças desportivas foi registrada em jogos disputados pelas primeiras rodadas das competições da FGF (a exemplo do Estádio Sady Schmidt, elogiado como local 100% seguro por seus adversários), agora passam a ser considerados sem condições para tanto?
Onde está o critério ou a coerência para a mudança de posição ou para justificar uma atitude sem lógica e irracional como esta, a qual resultou no adiamento destes jogos do “15” em Campo Bom?
O artigo n.º 26 do Regulamento da Copa Metropolitana versa o seguinte: “A solicitação do policiamento para os jogos dos CAMPEONATOS E COPAS descritos no presente regulamento, junto à Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante do jogo”. Da mesma forma, o artigo n.º 18 do Regulamento do Campeonato Gaúcho da Segunda Divisão, estabelece assim: “A solicitação do policiamento para os jogos da “SEGUNDA DIVISÃO”, junto à Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante do jogo”. De acordo com os regulamentos e com o que estabelece o Estatuto do Torcedor, os clubes têm o dever de solicitar o policiamento ostensivo e formalizar o pedido da presença da Brigada Militar para que a mesma faça a segurança interna e externa nos locais onde ocorrem os jogos destas competições, nada mais. Mas em nenhum momento os preceitos imperam aos clubes a obrigação de providenciar tal policiamento, repito, existe a obrigação para requisitar e solicitar. No entanto, a FGF chegou ao novo entendimento, diante do qual fica imprescindível a PRESENÇA de pelo menos dois agentes da Brigada Militar para que se realize uma partida oficial com segurança É incompreensível que a FGF possa exigir uma série de itens, cujos detalhes beiram ao exagero e minúcias vão além da realidade dos clubes do interior do Rio Grande do Sul (os quais jamais foram procuradas pela entidade para alguma averiguação ou notificação sobre as condições de segurança dos seus estádios).
Parece que a entidade gestora do futebol profissional no Rio Grande do Sul, ignora seus próprios preceitos com esta nova política. Pois, no mesmo dia em que notificou o “15” sobre o cancelamento da partida contra o Palmeirense por questões de segurança, libera e admite a realização de um clássico nem outro estádio, cujas condições (basta ver as foto já publicadas) estão bem abaixo das exigências estabelecidas no Estatuto do Torcedor. Será que estamos diante de uma falta de critério? Quero acreditar nisso, pois do contrário, seria falta de imparcialidade e até mesmo flagrante tratamento diferenciado ou com privilégios, os quais são inadmissíveis e condenáveis.
Denis F. Beutler