sábado, fevereiro 09, 2013

Caxias realiza acordo com Ministério Público do Trabalho

         A Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul, representada pelo presidente da entidade Nélson Mário Rech Filho, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), assumindo o compromisso de regularizar os pagamentos dos empregados do setor administrativo, jogadores profissionais e atletas de base. O termo, que foi assinado no dia 7 de fevereiro, passa a vigorar a partir de 1 de março de 2013, por tempo indeterminado. Segundo o procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, "o clube compreendeu o atual contexto profissional do futebol e comprometeu-se a fazer todos os pagamentos em dia, além de compensar financeiramente todos os seus empregados pelos prejuízos de atraso já ocasionados".
         Conforme o procurador responsável pelo procedimento, os atrasos nos pagamentos dos trabalhadores do clube começaram no final de 2012. O TAC prevê a concessão de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço a mais que o salário normal, nos doze meses subsequentes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito. Além disso, o termo obriga o empregador a efetuar o pagamento integral do salário até o 5º dia útil do mês; a depositar mensalmente na conta de cada trabalhador o percentual referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e a efetuar, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o pagamento do adiantamento da gratificação natalina aos empregados.
         O descumprimento ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por cláusula descumprida, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, a critério do MPT, na reconstituição dos bens lesados. Como indenização compensatória pelos prejuízos causados pelos atrasos, a SER Caxias pagará a todos os empregados prejudicados multa de 10% sobre o valor de cada remuneração, a ser quitada em duas parcelas de 5% que vencem em 5 de maio e em 5 de julho, respectivamente, com cláusula penal de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Site do MPT

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