Conforme o procurador responsável pelo procedimento, os atrasos nos pagamentos dos trabalhadores do clube começaram no final de 2012. O TAC prevê a concessão de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço a mais que o salário normal, nos doze meses subsequentes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito. Além disso, o termo obriga o empregador a efetuar o pagamento integral do salário até o 5º dia útil do mês; a depositar mensalmente na conta de cada trabalhador o percentual referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e a efetuar, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o pagamento do adiantamento da gratificação natalina aos empregados.
O descumprimento
ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por cláusula descumprida, a
ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, a critério
do MPT, na reconstituição dos bens lesados. Como indenização compensatória
pelos prejuízos causados pelos atrasos, a SER Caxias pagará a todos os empregados
prejudicados multa de 10% sobre o valor de cada remuneração, a ser quitada em
duas parcelas de 5% que vencem em 5 de maio e em 5 de julho, respectivamente,
com cláusula penal de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Site do MPT
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