terça-feira, maio 22, 2012

STJD confirma que pode paralisar as Séries C e D do Brasileirão !


           Enquanto o Campeonato Brasileiro já vê a bola rolar nas suas duas principais divisões, as Séries C e D vivem clima de instabilidade e dúvidas com poucos dias para o seu início. Clubes como Rio Branco/AC, Treze/PB, Santo André/SP, Brasil de Pelotas/RS e Araguaína/TO brigam por vagas nas competições em meio a liminares da Justiça Comum e decisões do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Após já iniciar a troca por clubes em sua tabela, a CBF espera uma posição do Superior Tribunal de Justiça para ter mais garantias e poder iniciar as disputas em campo.
        Depois que a CBF acatou a liminar da Justiça Comum gaúcha para incluir o Brasil de Pelotas na Série C, o Santo André, que automaticamente perdeu a vaga, agora briga para não se ver fora da competição nacional. Advogado do clube paulista, Osvaldo Sestário entra na tarde desta terça-feira, dia 22 de maio, com um pedido no STJD para que as duas últimas divisões do futebol nacional não comecem enquanto essa briga jurídica não se resolver.
         “Na Justiça Comum houve uma audiência no Rio Grande do Sul, no processo que envolve o Brasil de Pelotas, e o Santo André participou com litisconsórcio passivo (quando a pluralidade se refere aos réus da ação). Entramos nesse processo e vamos tentar lá na Justiça Comum reverter essa situação. No STJD, estamos entrando com uma medida para paralisar as Séries C e D, porque as duas estão na iminência de sofrer um grande prejuízo e uma instabilidade jurídica”.
         O defensor ainda cita uma decisão da Justiça paraibana, da última sexta-feira, que determinou através de liminar a inclusão do Treze na Série C, na vaga do Rio Branco. “Nós estamos entrando com uma medida em nome do Santo André para que o STJD veja essa situação e não comece o campeonato com os mesmos problemas que aconteceram no ano passado”, explica Osvaldo Sestário, relembrando os imbróglios anteriores que se refletem até hoje nas competições.
       “O que se está fazendo com a Justiça Desportiva é um desrespeito total, e que se resolva isso da melhorar maneira possível. É uma afronta à Justiça Desportiva”, conclui o advogado, ao analisar a série de liminares da Justiça Comum.
        A CBF já foi notificada da liminar que determina a inclusão do Treze na Série C, mas o departamento jurídico, através de seu diretor Carlos Eugênio Lopes, vai aguardar uma posição do STJ para que as competições possam ficar blindadas desta série de liminares das Justiças estaduais.

O que diz o Especialista
        Especialista em Direito Desportivo, o advogado Carlos Portinho vê com muita temeridade esta briga jurídica envolvendo a Justiça Comum e a Desportiva. “Os clubes brasileiros se submetem à Justiça Desportiva, que é um tribunal que deve ser prestigiado, porque quem o prestigia é a Constituição Federal”.
       “Ao mesmo tempo, a própria Constituição admite que, esgotada a instância Desportiva, e só depois, os clubes possam recorrer à Justiça Comum. Esses clubes estão exercendo um direito constitucional, mas que colidem com as determinações da Fifa e, principalmente, acho que os juízes estaduais não tenham observado, que é o que dispõem o artigo 52, parágrafo segundo, da Lei Pelé, que diz que as decisões depois das instâncias Desportivas se submetem sim ao Judiciário, mas os seus efeitos no Judiciário não interferem nas competições desportivas”, explica o advogado.
      “Um juiz mais atento vai observar que essa situação, se houver injustiça com o Brasil, Araguaína, Rio Branco, Treze, vai se resolver com perdas e danos. Não pode de forma alguma mexer e tumultuar o campeonato. Há um direito, até maior, que vem do Estatuto do Torcedor. Entendo que a discussão vai para o campo das perdas e danos, e não com reflexos desportivos na competição que vai se iniciar”, defende Carlos Portinho.
       “Espero que a CBF e o STJD se posicionem com firmeza, porque cada estado, cada juiz, vai favorecer o clube do seu estado e, infelizmente, é isso que a gente tem visto sempre que os casos desportivos chegam à Justiça Comum, até pelo próprio desconhecimento da legislação desportiva”.
       No decorrer da semana, a CBF deverá ter um parecer do STJ sobre o caso e o STJD, através de seu presidente Rubens Approbato, também pode até determinar o adiamento do início das Séries C e D, para que se aguardem as definições para o início das disputas.

Fonte: Site do STJD

2 comentários:

Alexandre Antonio disse...

Poderia me apegar a qualquer parte do comentário do tal Especialista, mas vou me ater só nesse:
“Espero que a CBF e o STJD se posicionem com firmeza, porque cada estado, cada juiz, vai favorecer o clube do seu estado e, infelizmente, é isso que a gente tem visto sempre que os casos desportivos chegam à Justiça Comum, até pelo próprio desconhecimento da legislação desportiva”
Eis uma demonstração de parcialidade, visto que julga que um desembargador da Justiça Comum desconhece a legislação do país. Além disso, também aponta que os tribunais são tendenciosos. Sendo assim, está admitindo que o STJD também é. E, pra finalizar, não há desrespeito à Justiça Desportiva maior do que o aprontado por ela mesma, quando toma decisões que ferem à Constituição Federal.
E quando é que vão desfiliar os clubes que acessaram a JC?

Daniel Atrib disse...

é possível sim, entrar na Justiça comum, desde que, esgotem-se todas as instâncias da Justiça Desportiva, foi o que fez o G.E.Brasil, ao contrário do Rio Branco do Acre.
o STJD é uma várzea, sempre favorecem o eixo RJ SP, e só está assim com essa série de liminares, porque tem muita coisa errada com a CBF e STJD.
Um Juiz ou Desembargador, para ocupara tal cargo, tem de fazer concurso público, agora vcs sabem como é feita a seleção para aqueles que julgam no STJD? concurso público? não não, indicação mesmo, totalmente imparcial né?
CBF = LIXO
STJD = VÁRZEA