“A procuradoria vai oferecer denúncia contra o Esportivo. O CBJD prevê punição de perda de pontos e multa. Em caso de reincidência o dobro dos pontos. No caso do Esportivo, ele será denunciado no artigo
Segundo o procurador há muitas provas sobre o ato. Após a denúncia, o caso deverá será julgado no TJD na quinta-feira. Conforme o procurador Alberto Franco, o Esportivo pode perder 3 pontos: "Existe bastante provas como as entrevistas do Márcio para as rádios, as fotos (...) Depois da denuncia vai para julgamento. Provavelmente este caso irá a julgamento na quinta-feira da semana que vem. A punição prevista são 3 três pontos e caso de reincidência 6 pontos." - disse Alberto Franco
CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou
ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor,
idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29
de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por
atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão
pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra
pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$
100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada
simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma
entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos
atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da
partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do
número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente
do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos
pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da
competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser
aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios
nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na
respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
5 comentários:
Não vão tirar pontos do Pelotas?!
E não vão punir o Pelotas?
e o Pelotas??? Teve até torcedor preso pela polícia por racismo dentro do estádio e vai ficar sem punição??? E foi relatado em súmula, eai como fica???????????
aconteceu a mesma coisa com o pelotas x são paulo (rg), quando vão tirar 3 pontos do pelotas?
Pessoal, quando o torcedor é identificado, não é o clube que é punido e sim a pessoa que cometeu o ato. No caso do esportivo, foi um grupo de torcedores e ninguém sabe quem foi.
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