sexta-feira, março 07, 2014

Esportivo pode perder 3 pontos no Gauchão devido ao ato de racismo. Julgamento deverá ser quinta-feira

         O Esportivo pode ser punido com a perda de 3 pontos no campeonato Gaúcho de 2014, devido aos atos de racismo contra o árbitro Márcio Chagas após o jogo da equipe contra o Veranópolis. Em entrevista ao Programa Atualidades Esportivas 2º Edição, da Rádio Bandeirantes, o procurador Alberto Franco, disse que o clube será denunciado no artigo 234-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
         “A procuradoria vai oferecer denúncia contra o Esportivo. O CBJD prevê punição de perda de pontos e multa. Em caso de reincidência o dobro dos pontos. No caso do Esportivo, ele será denunciado no artigo 243-G parágrafo 1º e 2 º para perder pontos e receber multa. O que nós temos de histórico no TJD: o primeiro caso aconteceu com atleta do Juventude Antônio Carlos, inclusive foi o que gerou a mudança da legislação do CBJD. Até então, não havia este artigo 243-G. Neste caso como foram vários torcedores, pelo que eu ouvi o árbitro falar, é caso de condenação com perda de pontos e multa” - revelou o procurador Alberto Franco
         Segundo o procurador há muitas provas sobre o ato. Após a denúncia, o caso deverá será julgado no TJD na quinta-feira. Conforme o procurador Alberto Franco, o Esportivo pode perder 3 pontos: "Existe bastante provas como as entrevistas do Márcio para as rádios, as fotos (...) Depois da denuncia vai para julgamento. Provavelmente este caso irá a julgamento na quinta-feira da semana que vem. A punição prevista são 3 três pontos e caso de reincidência 6 pontos." - disse Alberto Franco


CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

5 comentários:

thiagonuness disse...

Não vão tirar pontos do Pelotas?!

thiagonuness disse...

E não vão punir o Pelotas?

Daniel Atrib disse...

e o Pelotas??? Teve até torcedor preso pela polícia por racismo dentro do estádio e vai ficar sem punição??? E foi relatado em súmula, eai como fica???????????

Manu disse...

aconteceu a mesma coisa com o pelotas x são paulo (rg), quando vão tirar 3 pontos do pelotas?

Unknown disse...

Pessoal, quando o torcedor é identificado, não é o clube que é punido e sim a pessoa que cometeu o ato. No caso do esportivo, foi um grupo de torcedores e ninguém sabe quem foi.