No fato envolvendo o Pelotas, um torcedor foi identificado e preso pela Brigada Militar. Confira a denuncia publicada hoje no site do TJD:
"EC Pelotas x SC São Paulo, realizada em Pelotas, dia 22/02/2014. Campeonato Gaúcho de 2014. Denunciados: EC Pelotas, incursos nas sanções do artigo 243-G,§2º, do CBJD."
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou
ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor,
idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29
de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por
atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão
pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra
pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$
100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º A pena de multa
prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos
discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na
respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
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