terça-feira, março 11, 2014

Pelotas é denunciado por Racismo e irá a julgamento

          O Pelotas também irá a julgamento por ato de de racismo praticado por um torcedor contra um jogador do São Paulo, durante partida realizada no estádio da Boca do Lobo, pela 10ª rodada do Gauchão. O julgamento será no próximo dia 18. O clube foi denunciado no artigo 243 do CBJD, parágrafo 2°, mas diferente do Esportivo, não corre risco de perder pontos. O time da serra foi denunciado no mesmo artigo, com a inclusão do 3ª paragrafo que prevê perda de pontos.
         No fato envolvendo o Pelotas, um torcedor foi identificado e preso pela Brigada Militar. Confira a denuncia publicada hoje no site do TJD:
        "EC Pelotas x SC São Paulo, realizada em Pelotas, dia 22/02/2014. Campeonato Gaúcho de 2014. Denunciados: EC Pelotas, incursos nas sanções do artigo 243-G,§2º, do CBJD." 


CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA 
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

 § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

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