segunda-feira, abril 14, 2014

Árbitro não gosta de pergunta e expulsa repórter na Divisão de Acesso

Foto: Daniel Pilar/Inter-SM
       Um fato nada comum aconteceu no estádio Presidente Vargas na noite de sábado. O árbitro Cristiano dos Santos, expulsou, no intervalo de jogo, o repórter da Rádio Luz e Alegria, Lucas Faustino, de Frederico Westphalen. O árbitro não gostou do questionamento que o repórter fez sobre o critério adotado na marcação dos dois pênaltis contra o União Frederiquense. Logo após o questionamento, o juiz chamou o delegado da Federação Gaúcha de Futebol e expulsou o profissional de campo. Em entrevista a Rádio Imembuí, de Santa Maria, o árbitro disse que foi ofendido pelo repórter:
         "O colega de vocês da imprensa veio na carona de outra pergunta sobre que critério eu tinha utilizado para marcas os pênaltis. A orientação é para gente não falar de questões técnicas. No momento que eu falei isso, o rapaz da imprensa, já identificado, me ofendeu. Aí saiu do campo profissional e foi para o pessoal. Baseado no artigo 30 do regulamento tomei a decisão" - resumiu o árbitro a emissora
         Já o repórter, ouvido pela Rádio Imembuí, disse que não ofendeu Cristiano dos Santos e apenas fez uma pergunta sobre o critério para marcação dos pênaltis:
         "Simplesmente o meu colega de imprensa fez uma pergunta, eu achei que não era a resposta que esclarecia a questão dos erros que ele cometeu, na nossa opinião, e perguntei para ele sobre o critério utilizado, já que o árbitro justificou a decisão pelo critério. Ele entendeu que a minha pergunta foi ofensiva e acabou me retirando do gramado." - esclareceu o repórter Faustino
       Confira o que diz o artigo do regulamento, que o árbitro se baseou:
ARTIGO 30º - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado do campo, além das previstas no Artigo anterior, mais as seguintes pessoas:
(...) 
     d) Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão, quando em serviço e identificados no portão de acesso ao gramado, na forma estabelecida pela FGF (braçadeira, crachá ou jaleco);
(...) 
      § 1º - Os fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão deverão permanecer, no transcorrer da partida, atrás das linhas de meta e linhas laterais do campo, com uma distância mínima de 01(um) metro das mesmas (compreende-se fora do campo de jogo). Entretanto, os referidos profissionais
poderão deslocar-se livremente, antes, no intervalo e ao final dos jogos.
       § 2º - Durante o transcurso da partida, aos profissionais citados no Parágrafo anterior deste Artigo é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo.
           Nesta semana a súmula do jogo deverá ser divulgada e o árbitro deve relatar o que aconteceu no momento do incidente.

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